SOBRE A MEIA-ENTRADA

Documentos que comprovem o direito ao benefício de meia-entrada podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Informações importantes:

  • A validação do documento de comprovação da meia-entrada é feita apenas presencialmente. A equipe da Bienal Mineira do Livro não faz conferências individuais por e-mail, telefone ou redes sociais.
  • O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte o acesso será permitido mesmo se em janeiro você não for mais estudante.
  • Atenção à nomenclatura da meia-entrada ao fazer a compra: será solicitado o comprovante equivalente ao que está descrito no ingresso e não é possível alterar essa descrição após a compra ser finalizada. Exemplo: não é possível usar comprovante de estudante para comprovar ingresso destinado a idoso.

Quem tem direito à meia-entrada?

Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
  • União Nacional dos Estudantes (UNE)
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
  • Entidades estaduais e municipais
  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
  • Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior
  • Declaração de Matrícula do Aluno emitida pela escola ou obtida através do e-CAC, no Portal Gov.br.

Com os seguintes requisitos:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;
  • Foto recente do estudante;
  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Grau de escolaridade;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:

  • Boleto Bancário;
  • Declaração escolar ou da declaração da faculdade
  • Atestado de matrícula
  • Bilhete escolar;
  • Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.
  • Qualquer outro tipo de comprovante que não esteja de acordo com os requisitos acima

Importante:

  • O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
  • Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.
  • Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.
  • Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 ou laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência; em todos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, original ou cópia autenticada. Quando necessário, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Não é necessário comprovar a necessidade de acompanhante.

Importante: o uso do cordão com girassol não substitui a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados.

Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

Pessoas com autismo: A meia-entrada é um direito de pessoas com autismo em eventos culturais, esportivos e artísticos. O direito é garantido independentemente da condição econômica.

Como comprovar a condição

Para ter direito à meia-entrada, é preciso apresentar documentos que comprovem a condição, como laudos médicos ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Professores da rede pública: Professores da rede pública e privada têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer como a Bienal Mineira do Livro.

Quem tem direito

Professores da educação básica (infantil, fundamental e médio)

Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas

Professores aposentados

Como comprovar

Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação

Holerite acompanhado de documento oficial com foto

Contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino empregador

Carteira de associado do sindicato da categoria

Jovens com menos de 21 anos: A Lei Municipal nº 9.070/2005 de Belo Horizonte assegura meia-entrada a jovens com menos de 21 anos em locais culturais e de lazer.

Principais disposições

A meia-entrada é válida para jovens com menos de 21 anos que apresentem documento de identificação no momento do acesso ao evento.